Muito se tem
falado sobre as leis que defendem os parlamentares que cometeram crimes e que a
Câmara dos Deputados é que pode cassar seus mandatos.
O Ministro
do Supremo Tribunal Federal, Joaquim Barbosa, defende que os crimes previstos
na lei que a Câmara pode proteger são os que não foram condenados pelo STF e os
sem vítimas, ou sem dolo, como formação de quadrilha, peculato, corrupção ativa
e passiva. Crimes "leves" seriam os crimes leves de trânsito,
tributário, ambiental, não os crimes de privação de liberdade, como disse
Joaquim Barbosa. Assista aqui o vídeo.
Ora, senhores
parlamentares da base aliada, como ficam os brasileiros que morreram por falta
de atendimento e remédios em hospitais, porque os recursos que deveriam ser
destinados a este fim foram desviados para o mensalão e a corrupção? Recurso
estes que foram públicos, provenientes do nossos impostos, que não sendo
investidos causaram a morte de crianças, mulheres e idosos.
Os
mensaleiros são homicidas sim, indiretamente, mas são! E não devem pagar por
tudo o que fizeram, senhores deputados? Por que? Por causa de uma interpretação
da lei onde verifica-se os direitos dos criminosos?
Mas e o
direitos das crianças, dos idosos, das mulheres grávidas, que morreram ou
tiveram sequelas de doenças por falta de remédios? E os direitos dos
contribuintes que foram roubados?
O Brasil
está ficando com uma interpretação estúpida da legislação que privilegia os criminosos
em detrimento das vítimas, os culpados aos inocentes! Seria os tais Direitos
Humanos que são a miopia do século XXI? Porque os tais Direitos Humanos se
calaram quando das mortes de policiais militares e de transeuntes inocentes dos
recentes ataques do PCC, em São Paulo?
A
interpretação dos Direitos Humanos do PT é vesga e não reflete os dois lados,
mas o lado criminoso é deificado e o outro é preterido. Aliás, o Direito
deveria estudar neste caso acerca das vítimas que são indiretas, citadas
anteriormente.
Outro fato
que merece atenção hoje é a Nova Lei Seca. A interpretação dos direitos na
velha Lei Seca era a mesma que no caso do mensalão: privilegiava o criminoso.
O motorista
embriagado que atropelava alguém não tinha a obrigação de produzir provas
contra si mesmo, por isto não era obrigado a usar o bafômetro, o que é um
absurdo jurídico! A interpretação não se importa com as vítimas que morreram ou
que ficaram paraplégicas, ou com os parentes órfãos e viúvas, pois estes
inocentes não têm direitos.
Ora,
senhores parlamentares, há que se dividir os crimes em graus de
periculosidades, pois a legislação é maleável e interpretativa, a menos que
haja má intenção do aplicador da pena. Isto é, se partir do pressuposto que os
criminosos tem Direitos Humanos mais que os inocentes!
Isto é dolo,
ou no mínimo consentimento, como no caso dos ataques do PCC, em que os Direitos
Humanos se calaram - e quem cala, consente, já dizia o adágio!
As vítimas
invisíveis do mensalão e as vítimas visíveis do trânsito, além das vítimas dos
ataques em São Paulo, têm direitos a serem reparados, nobres deputados da base
aliada e interpretadores da legislação brasileira! O raciocínio é o mesmo!
Portanto, ministros
do STF, o presidente Joaquim Barbosa está correto em sua tese, avaliando
valores aos crimes previstos na lei que devem ser julgados pela Câmara, como
apenas os leves, para que o parlamentar não perca seu mandato. Já a coloção posterior,
dá aos condenados por crimes maiores a condição de que fique a perda do mandato
ao STF. Isto é justiça!
O espírito
de corpo, imbuído da febre do século XXI dos tais Direitos Humanos dos
bandidos, pode fazer a injustiça aos inocentes que não tiveram justiça, nem
voz, nem vez. Destarte, tanto o Legislativo como o Judiciário devem estar
atentos à tendência de justiça que devemos adotar doravante.
Por isto,
precisamos debater estes temas e amadurecer os resultados. A justiça medíocre
dos socialistas e dos Direitos Humanos adotada pelo PT apenas verifica se a
vítima trata-se de minoria, ou se é negro, ou parte frágil, não trata da
situação como é de fato.
Mas a
justiça deve olhar além das minorias e dos tais Direitos Humanos do PT.
Motorista que dirigiu embriagado deve soprar o bafômetro sim!, sem direitos!,
pois assumiu o risco quando decidiu dirigir. A justiça deve ser para a família
que morreu quando o motorista criminosamente invadiu a calçada. Os Direitos
Humanos são para os sobreviventes que devem saber quantos ml de álcool por
litros de sangue o criminoso tinha na hora do fato!
Esta Nova
Lei Seca não está sendo incisiva quanto à obrigação de se assoprar o bafômetro.
Apenas cosmeticamente aumenta a multa e propõe testemunhas, vídeos e
reincidência.
A
interpretação das leis no Brasil está deficiente. Febril e covalente, pra não dizer
moribunda, com os tais Direitos Humanos do PT.