quinta-feira, 13 de dezembro de 2012

Os direitos dos criminosos e os direitos dos inocentes


Muito se tem falado sobre as leis que defendem os parlamentares que cometeram crimes e que a Câmara dos Deputados é que pode cassar seus mandatos.

O Ministro do Supremo Tribunal Federal, Joaquim Barbosa, defende que os crimes previstos na lei que a Câmara pode proteger são os que não foram condenados pelo STF e os sem vítimas, ou sem dolo, como formação de quadrilha, peculato, corrupção ativa e passiva. Crimes "leves" seriam os crimes leves de trânsito, tributário, ambiental, não os crimes de privação de liberdade, como disse Joaquim Barbosa. Assista aqui o vídeo.    



Ora, senhores parlamentares da base aliada, como ficam os brasileiros que morreram por falta de atendimento e remédios em hospitais, porque os recursos que deveriam ser destinados a este fim foram desviados para o mensalão e a corrupção? Recurso estes que foram públicos, provenientes do nossos impostos, que não sendo investidos causaram a morte de crianças, mulheres e idosos.

Os mensaleiros são homicidas sim, indiretamente, mas são! E não devem pagar por tudo o que fizeram, senhores deputados? Por que? Por causa de uma interpretação da lei onde verifica-se os direitos dos criminosos?

Mas e o direitos das crianças, dos idosos, das mulheres grávidas, que morreram ou tiveram sequelas de doenças por falta de remédios? E os direitos dos contribuintes que foram roubados?



O Brasil está ficando com uma interpretação estúpida da legislação que privilegia os criminosos em detrimento das vítimas, os culpados aos inocentes! Seria os tais Direitos Humanos que são a miopia do século XXI? Porque os tais Direitos Humanos se calaram quando das mortes de policiais militares e de transeuntes inocentes dos recentes ataques do PCC, em São Paulo?

A interpretação dos Direitos Humanos do PT é vesga e não reflete os dois lados, mas o lado criminoso é deificado e o outro é preterido. Aliás, o Direito deveria estudar neste caso acerca das vítimas que são indiretas, citadas anteriormente.

Outro fato que merece atenção hoje é a Nova Lei Seca. A interpretação dos direitos na velha Lei Seca era a mesma que no caso do mensalão: privilegiava o criminoso.
O motorista embriagado que atropelava alguém não tinha a obrigação de produzir provas contra si mesmo, por isto não era obrigado a usar o bafômetro, o que é um absurdo jurídico! A interpretação não se importa com as vítimas que morreram ou que ficaram paraplégicas, ou com os parentes órfãos e viúvas, pois estes inocentes não têm direitos.

Ora, senhores parlamentares, há que se dividir os crimes em graus de periculosidades, pois a legislação é maleável e interpretativa, a menos que haja má intenção do aplicador da pena. Isto é, se partir do pressuposto que os criminosos tem Direitos Humanos mais que os inocentes!

Isto é dolo, ou no mínimo consentimento, como no caso dos ataques do PCC, em que os Direitos Humanos se calaram - e quem cala, consente, já dizia o adágio!  
As vítimas invisíveis do mensalão e as vítimas visíveis do trânsito, além das vítimas dos ataques em São Paulo, têm direitos a serem reparados, nobres deputados da base aliada e interpretadores da legislação brasileira! O raciocínio é o mesmo!

Portanto, ministros do STF, o presidente Joaquim Barbosa está correto em sua tese, avaliando valores aos crimes previstos na lei que devem ser julgados pela Câmara, como apenas os leves, para que o parlamentar não perca seu mandato. Já a coloção posterior, dá aos condenados por crimes maiores a condição de que fique a perda do mandato ao STF. Isto é justiça!



O espírito de corpo, imbuído da febre do século XXI dos tais Direitos Humanos dos bandidos, pode fazer a injustiça aos inocentes que não tiveram justiça, nem voz, nem vez. Destarte, tanto o Legislativo como o Judiciário devem estar atentos à tendência de justiça que devemos adotar doravante.

Por isto, precisamos debater estes temas e amadurecer os resultados. A justiça medíocre dos socialistas e dos Direitos Humanos adotada pelo PT apenas verifica se a vítima trata-se de minoria, ou se é negro, ou parte frágil, não trata da situação como é de fato.  

Mas a justiça deve olhar além das minorias e dos tais Direitos Humanos do PT. Motorista que dirigiu embriagado deve soprar o bafômetro sim!, sem direitos!, pois assumiu o risco quando decidiu dirigir. A justiça deve ser para a família que morreu quando o motorista criminosamente invadiu a calçada. Os Direitos Humanos são para os sobreviventes que devem saber quantos ml de álcool por litros de sangue o criminoso tinha na hora do fato!

Esta Nova Lei Seca não está sendo incisiva quanto à obrigação de se assoprar o bafômetro. Apenas cosmeticamente aumenta a multa e propõe testemunhas, vídeos e reincidência.

A interpretação das leis no Brasil está deficiente. Febril e covalente, pra não dizer moribunda, com os tais Direitos Humanos do PT. 

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